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29 de novembro de 2010

Actividade dos advogados é crucial

O exercício da advocacia é, segundo o procurador-geral da República, um dos pilares do Estado democrático de direito. Ao discursar, na sexta-feira, na terceira Conferência Nacional dos Advogados, sob o lema a “advocacia e o direito”, João Maria de Sousa referiu que o papel do advogado se traduz numa actividade de interesse público.

O magistrado considerou que a realização da conferência demonstra os significativos avanços já registados pela Ordem dos Advogados de Angola (OAA), tendentes a reforçar o seu papel na administração da justiça e no contributo para o desenvolvimento da cultura jurídica e da cidadania, tendo encorajado a classe a persistir na busca da Justiça, “transformando o país num dos lugares mais seguros no mundo para a realização de negócios e bom para se viver em paz de espírito e justiça social”.

Tais progressos, apontou, são traduzidos no aperfeiçoamento da legislação, das instituições judiciárias e forenses e na promoção da defesa do Estado de Direito, enquanto guardião das liberdades, dos direitos e garantias individuais fundamentais.

João Maria Moreira de Sousa afirmou que os advogados e magistrados devem velar pela sua independência, mas “tendo sempre como princípio orientador a busca incessante pelo justo, o que exige uma actuação saudável e isenta de sentimentos de rivalidade”. “Representa um princípio ético universal aquele que exige dos advogados uma correcção exemplar no relacionamento com todos, como colegas, magistrados, clientes, funcionários dos tribunais, das repartições públicas, sem distinção do destinatário”, frisou.

Apontou como dever dos advogados com a comunidade ou seu cliente “protestar contras as violações dos direitos humanos e combater as arbitrariedades” de que tiver conhecimento no exercício da profissão, mas “atendendo ao facto de os litígios não serem dos magistrados nem dos defensores deverão uns e outros evitar alusões pessoais e deprimentes”.

Papel único dos advogados

João Maria de Sousa disse que os advogados são os únicos profissionais que podem assegurar uma mediação de conflitos, capaz de garantir os direitos fundamentais dos cidadãos. O magistrado defendeu uma atitude racional, clarividente do advogado, aquém recomenda conhecimentos técnicos, competência, rigor moral, delicadeza e lealdade para o exercício da sua profissão.

Considerou ser obrigação do advogado o uso de todos os recursos, intelecto, sagacidade e habilidade para defender o seu constituinte, tendo sempre como limite a Lei e a moral. "Se assim não for, ficam diminuídas as garantias da comunidade no correcto funcionamento do sistema judicial e a confiança das pessoas no Direito e na Justiça", sublinhou.

O Procurador-Geral frisou ainda que os advogados devem estar munidos de uma rigorosa formação jurídica e da exigência ética do seu estatuto profissional e chamou a atenção dos advogados para, no desenvolvimento da sua actividade de auxiliares da administração da justiça, usarem sempre meios lícitos, que defendam a Justiça, respeitam o direito e as expectativas da comunidade.

Magistrado deve dar exemplo

No respeitante aos magistrados do Ministério Público, João Maria de Sousa disse que estes encontram a sua actividade regulada pela Constituição, pela Lei da Procuradoria-Geral da República e pelos estatutos dos magistrados judiciais e do Ministério Público.
Se o magistrado do Ministério Público revelar falta de honestidade, grave irregularidade ou tiver uma conduta imoral ou desonrosa, deve ser denunciado, para que possa ser alvo de um procedimento disciplinar, para além da possibilidade de poder responder criminalmente na eventualidade de uma conduta tipificadora da prática de um ilícito penal.

Actividade dos advogados é crucial, Jornal de Angola online, [url] http://jornaldeangola.sapo.ao/20/0/actividade_dos_advogados_e_crucial, 28.11.2010



Lembro-me bem, porque não tenho a memória curta, que nem sempre foi assim na Angola Independente.


Pelo que li deduzo que, agora sim, a classe dos magistrados e advogados terá a coragem de exigir do Presidente da República a publicação do dossier 27 de Maio de 1977 para que os familiares dos milhares de assassinados naquele fatídico período possam saber, finalmente, o paradeiro dos cadáveres dos seus entes queridos e possam dar-lhes um funeral digno e de acordo com os princípios que os angolanos sempre demonstraram para com os seus mortos.

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