[url] http://dhangolaharia.blogspot.com/2009/12/aminetu-haidar-cidada-do-sahara.html
Artigo 4º
Nenhuma pessoa pode ser submetida, por causa de sua identidade nacional ou cultural, ao massacre, à tortura, à perseguição, à deportação, à expulsão ou a condições de vida que possam comprometer a identidade ou à integridade do povo ao qual pertence.
Artigo 5º
Todo povo tem o direito imprescindível e inalienável à autodeterminação. Determina seu estatuto político com inteira liberdade sem qualquer ingerência estrangeira.
Artigo 9.º
Ninguém pode ser arbitrariamente preso, detido ou exilado.
Artigo 15.º
1. Todo o indivíduo tem direito a ter uma nacionalidade.
2. Ninguém pode ser arbitrariamente privado da sua nacionalidade nem do direito de mudar de nacionalidade.
Artigo 18.º
Toda a pessoa tem direito à liberdade de pensamento, de consciência e de religião; este direito implica a liberdade de mudar de religião ou de convicção, assim como a liberdade de manifestar a religião ou convicção, sozinho ou em comum, tanto em público como em privado, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pelos ritos.
Artigo 19.º
Todo o indivíduo tem direito à liberdade de opinião e de expressão, o que implica o direito de não ser inquietado pelas suas opiniões e o de procurar, receber e difundir, sem consideração de fronteiras, informações e ideias por qualquer meio de expressão.
A 13 de Novembro, as autoridades marroquinas confiscaram o passaporte à cidadã Aminetu Haidar e no dia seguinte expulsaram-na do país, por ter afirmado que era cidadã saharaui e não marroquina. Deixaram-na abandonada à sua sorte no aeroporto espanhol de Lanzarote, nas ilhas Canárias. Está em greve de fome desde o dia 15 de Novembro em sinal de protesto. [ ler na A.I. ]
Hoje foi hospitalizada.
“As minhas convicções não se vendem. A minha única reivindicação é regressar a minha casa com os meus filhos e minha mãe, a El Aaiún, no Sahara Ocidental.” [ ler ]
a Vida de Aminetu
Auto da Polícia das Canárias de 15 de Novembro
Admiração
Apoio
Solidariedade
Vigílias
Concentração
Mais
Auto da Polícia das Canárias de 15 de Novembro
Admiração
Apoio
Solidariedade
Vigílias
Concentração
Mais
No dia 18 de Dezembro Aminetu Haidar foi autorizada a viajar de regresso ao Sahara Ocidental num avião privado, após ter sido informada pelas autoridades espanholas que tinha sido alcançado um acordo com as autoridades marroquinas. O passaporte da activista foi devolvido por Marrocos à chegada.
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