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14 de novembro de 2010

Aminetu Haidar, cidadã do Sahara Ocidental

publicação original a 17.12.2009
[url] http://dhangolaharia.blogspot.com/2009/12/aminetu-haidar-cidada-do-sahara.html







Artigo 4º
Nenhuma pessoa pode ser submetida, por causa de sua identidade nacional ou cultural, ao massacre, à tortura, à perseguição, à deportação, à expulsão ou a condições de vida que possam comprometer a identidade ou à integridade do povo ao qual pertence.

Artigo 5º
Todo povo tem o direito imprescindível e inalienável à autodeterminação. Determina seu estatuto político com inteira liberdade sem qualquer ingerência estrangeira.








Artigo 9.º
Ninguém pode ser arbitrariamente preso, detido ou exilado.

Artigo 15.º
1. Todo o indivíduo tem direito a ter uma nacionalidade.
2. Ninguém pode ser arbitrariamente privado da sua nacionalidade nem do direito de mudar de nacionalidade.

Artigo 18.º
Toda a pessoa tem direito à liberdade de pensamento, de consciência e de religião; este direito implica a liberdade de mudar de religião ou de convicção, assim como a liberdade de manifestar a religião ou convicção, sozinho ou em comum, tanto em público como em privado, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pelos ritos.

Artigo 19.º
Todo o indivíduo tem direito à liberdade de opinião e de expressão, o que implica o direito de não ser inquietado pelas suas opiniões e o de procurar, receber e difundir, sem consideração de fronteiras, informações e ideias por qualquer meio de expressão.





A 13 de Novembro, as autoridades marroquinas confiscaram o passaporte à cidadã Aminetu Haidar e no dia seguinte expulsaram-na do país, por ter afirmado que era cidadã saharaui e não marroquina. Deixaram-na abandonada à sua sorte no aeroporto espanhol de Lanzarote, nas ilhas Canárias. Está em greve de fome desde o dia 15 de Novembro em sinal de protesto. [ ler na A.I. ]

Hoje foi hospitalizada.





As minhas convicções não se vendem. A minha única reivindicação é regressar a minha casa com os meus filhos e minha mãe, a El Aaiún, no Sahara Ocidental.” [ ler ]









No dia 18 de Dezembro Aminetu Haidar foi autorizada a viajar de regresso ao Sahara Ocidental num avião privado, após ter sido informada pelas autoridades espanholas que tinha sido alcançado um acordo com as autoridades marroquinas. O passaporte da activista foi devolvido por Marrocos à chegada.

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