Quando as crianças de hoje chegarem à idade da Reforma - e pelo andar da carruagem - a Lei da Segurança Social dirá, a certa altura do clausulado - o seguinte:
Artº X.
O Direito à Pensão de Reforma, salvo os casos de membros do Governo e do Poder Local, dos Tribunais, Presidência da República e restantes órgãos de soberania, bem como dos órgãos dirigentes dos partidos e sindicatos legitimamente reconhecidos pelo Estado, prescreve ao fim de 6 meses.
§ único. Os Pensionistas que, à data do termo deste direito, estejam ainda vivos, deverão requerer instrução de processo de Aplicação de Eutanásia para que o seu estado de vida se complete.
Alguns dirão que é de muito mau gosto, no dia dedicado à criança, apresentar tanto pessimismo, em lugar de organizar muitas festinhas com balões, chocolates, rebuçados e tudo.
Eu não embarco nessa! Enaltecer verdadeiramente a Vida que as Crianças têm pela frente, será fazer tudo para que esta situação seja, na verdade, de muito mau gosto.
admário costa lindo
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